Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Presidência da República/Casa Civil
Esta Lei estabeleceu o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, com destaque para:
Art. 7 – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 11 – É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Portaria Nº 1.944 de 27 de agosto de 2009- Ministério da Saúde
Instituiu no âmbito do SUS a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH).