estatuto

Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Presidência da República/Casa Civil

Esta Lei estabeleceu o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, com destaque para:

Art. 7 – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 11 – É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

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